Quando um casal não está mais conseguindo conviver em harmonia, é comum que os cônjuges pensem em Divórcio e Separação.
Acontece que a grande maioria dos brasileiros não faz ideia de que esses processos, apesar de serem tratados como iguais, possuem suas particularidades.
Continue lendo esse post e saiba mais sobre a diferença de Divórcio e Separação, e também como esses processos são feitos em um cartório de notas.
Qual a diferença entre Divórcio e Separação?
Apesar de muita gente achar que Divórcio e Separação são a mesma coisa, esses processos têm algumas características e diferenças que os tornam distintos.
Separação
A separação é um processo onde a sociedade conjugal entre o casal é extinta. Ou seja, todos os deveres como cônjuges, incluindo o regime e administração de bens e fidelidade, não são mais obrigatórios.
Contudo, o vínculo matrimonial entre os separados é mantido. Isso quer dizer que caso eles queiram se reconciliar depois de um tempo, é possível. Além disso, ambos ficam proibidos de efetuar outro casamento até que haja o divórcio.
Divórcio
O divórcio, por sua vez, é a dissolução total do casamento, por vontade dos envolvidos.
Nesse caso, além de ficarem livres dos deveres do antigo matrimônio os ex-cônjuges também podem efetuar um novo casamento. Agora, se porventura o casal queira se reconciliar, será necessário realizar um novo casamento.
Como é feito o Divórcio e Separação no cartório?
O Divórcio e Separação extrajudiciais podem ser feitos diretamente em um cartório de notas. Contudo, é importante ressaltar que, para que o procedimento seja possível o casal precisa estar em consenso.
Além disso, também é necessário que o casal não tenha filhos comuns que sejam menores de idade e/ou incapazes. É necessário que as partes tenham o acompanhamento de um advogado, que pode ser de livre escolha.
Não é necessário ter um prazo mínimo de separação para que seja solicitado o Divórcio e Separação extrajudiciais. Contudo, é importante ressaltar que caso haja litígio, o processo só poderá ser feito através de vias judiciais.
Documentos necessários
Para realizar esses processos em um cartório de notas, é importante que cada parte envolvida apresente os seguintes documentos:
Documento de identificação pessoal;
CPF;
Certidão de casamento;
Caso haja, Escritura do Pacto Antenupcial;
Se houver filhos, certidão de nascimento ou documento de identificação.
Já o advogado que irá acompanhar o processo precisa apresentar:
Carteira da OAB;
CPF;
Requerimento com todas as informações sobre os cônjuges, desde as alterações dos nomes até bens ou dívidas.
Caso haja bens envolvidos no processo, também é necessário levar os documentos comprobatórios deles, tais como:
Certidão de matrícula ou registro de imóveis;
IPTU ou ITR do ano em vigência;
Documento de veículos;
Extratos bancários entre outros.
Vantagens de fazer Divórcio e Separação no cartório
A realização do Divórcio e Separação em cartório tem se tornado cada vez mais popular. Isso porque, esse tipo de processo proporciona algumas vantagens como:
Agilidade no procedimento;
Economia, tendo em vista que o processo acarreta menos despesas, e que os custos são tabelados por lei estadual;
Dispensa homologação judicial;
Flexibilidade, uma vez que é possível tomar várias decisões, desde o pagamento de pensão alimentícia até a realização da partilha de bens;
Se você quer saber mais sobre divórcio e separação, visite o Cartório D. Martins, localizado na rua Julio de Castilhos, 504 em Santa Cruz do Sul – RS. Você também pode entrar em contato pelo telefone (51) 3711-3232 ou pelo Whatsapp (51) 98010-3232.