Convenção de União Estável – Documentos necessários:
- Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação-CNH ou Carteira de Trabalho (de ambos)
- CPF (de ambos) caso não conste na cédula de identidade
- Declarar verbalmente:
Endereço
Profissão
Estado civil
Dia/mês/ ano do início da união estável
Endereço eletrônico / E-mail (caso o tenha) - Pode optar pelo regime de bens:
Separação Total de Bens (contrato escrito – art. 1725 do Código Civil)
Comunhão Parcial de Bens (regime legal)
Comunhão Universal de Bens (contrato escrito – art. 1725 do Código Civil) - Se necessário, pode colocar o nome do plano de saúde (dependente)
- Caso alguma das partes for divorciada ou viúva, apresentar a correspondente certidão que comprove tal estado civil
- Duas testemunhas – facultativo (agrega força probante; no caso de concessão de visto temporário ou permanente, é exigência do Conselho Nacional de Imigração; seguros e planos de previdência complementar com regras próprias e também para alguns benefícios previdenciários, dentre outras hipóteses)