Ao Tabelião de Notas compete com exclusividade autenticar as cópias de documentos públicos ou particulares a ele apresentadas ou por ele geradas.
O que é?
Autenticação é o ato pelo qual o Tabelião declara que determinada fotocópia é igual ao documento original que lhe foi apresentado, dando fé pública quanto a sua autenticidade com o original.
As cópias autenticadas por Tabelião, em meio digital ou em papel, têm o mesmo valor probante que os originais e para todos os efeitos legais fazem prova plena.
A autenticação será feita após a conferência da cópia com o documento originário, existente no tabelionato ou exibido pelo apresentante, ou ainda se for conferida por outro tabelião.
Também poderá ser feita autenticação eletrônica de certidões e documentos de originais eletrônicos disponíveis em sites.
Como regra, somente serão autenticadas cópias de documentos originais, defeso expressamente a autenticação de reprodução reprográfica de cópia. Não estão sujeitas a essa restrição a cópia ou conjunto de cópias reprográficas emanadas do próprio ou outro Tabelião, de autoridade ou repartição pública e por elas autenticadas ou assinadas, a constituírem documento originário, como cartas de ordem, de sentença, de arrematação, de adjudicação, formais de partilha e certidões da Junta Comercial.