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Declaratória

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Vários tipos de declaração podem ser feitos e formalizados de forma pública, perante o Tabelião, seus Substitutos ou Escreventes Autorizados, por meio de escritura declaratória.

É a declaração feita pelo interessado – declarante, que assume a responsabilidade civil e criminal por suas palavras, sobre fato que deseja ou o que sabe, que será transcrito no livro notarial, tornando a declaração pública.

Este tipo de escritura prova a declaração, mas não o fato declarado.

As declarações mais frequentes são:  declaração de união estável, declaração de união homoafetiva, declaração de dependência econômica, declaração para fins judiciais.

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