Vários tipos de declaração podem ser feitos e formalizados de forma pública, perante o Tabelião, seus Substitutos ou Escreventes Autorizados, por meio de escritura declaratória.
É a declaração feita pelo interessado – declarante, que assume a responsabilidade civil e criminal por suas palavras, sobre fato que deseja ou o que sabe, que será transcrito no livro notarial, tornando a declaração pública.
Este tipo de escritura prova a declaração, mas não o fato declarado.
As declarações mais frequentes são: declaração de união estável, declaração de união homoafetiva, declaração de dependência econômica, declaração para fins judiciais.