COMO PROCEDER PARA APOSTILAR DOCUMENTOS:
O atendimento será realizado no Tabelionato, onde deverão ser apresentados os documentos a apostilar. Será feita análise prévia dos documentos apresentados, podendo ser exigido complementação a fim de aferir a autenticidade da assinatura aposta, do cargo ou função exercida pelo signatário e, quando cabível, a autenticidade do selo ou do carimbo aposto.
O prazo de entrega do documento apostilado é de até cinco dias.
IMPORTANTE:
* Se você é brasileiro e está providenciando documentos para instruir processos para obtenção de outra cidadania, antes de solicitar a aposição de apostila em qualquer documento, verifique junto ao Consulado estrangeiro de sua cidade quais documentos que de fato serão necessários apostilar.
* Para documentos particulares (Ex. Autorização de viagem para veículos, histórico escolar, diplomas, declarações diversas. Etc.) será necessário o reconhecimento de firma do signatário do documento em tabelionato de notas onde o mesmo possua a assinatura registrada.
* Para certidões emitidas por outros cartórios, solicitamos contato prévio conosco para que possamos verificar a existência de cadastro do emissor da certidão.
* Em caso de apostilamento de documento original, deve ser reconhecida, por semelhança, a assinatura do signatário ou o sinal público do notário caso o reconhecimento de firma já tenha sido realizado em outro cartório.
Para saber mais sobre a legislação aplicável, consulte:
Decreto nº 8660/2016
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Resolução CNJ nº 228/2016
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Convenção da Haia
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Confira a Cartilha elaborada pelo CNJ sobre o reconhecimento de documentos destinados ao exterior:
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