📢 Atualização importante sobre União Estável
Você sabia que houve mudança nas regras sobre convenções patrimoniais em união estável?
Com o Provimento nº 04/2026 da CGJ/TJ-RS, o art. 480 da CNNR foi alterado e agora estabelece que regimes de bens diferentes do legal ou da separação obrigatória só produzem efeitos perante terceiros após o devido registro.
📌 O que passou a ser exigido?
✔️ Registro no Livro “E” do Registro Civil;
✔️ Registro no Livro nº 3 (Registro Auxiliar) no Registro de Imóveis do domicílio dos conviventes;
✔️ Averbação na matrícula do imóvel, quando houver.
Essa mudança reforça a segurança jurídica, a publicidade e a validade dos atos.
Em caso de dúvidas, o Cartório D. Martins está à disposição para orientar.

