Em 16 de julho de 2020, lavramos no Primeiro Tabelionato de Notas de Santa Cruz do Sul – Cartório D. Martins- www.cartoriodmartins.com.br – nossa primeira escritura híbrida e da Região de Santa Cruz do Sul. Foi uma escritura de compra e venda por meio da Plataforma do e-Notariado!!!
Funcionou muito bem e certamente representou um grande avanço e importante instrumento de trabalho que obtivemos para mitigar os efeitos da pandemia de Covid19, assegurando os direitos econômicos e sociais dos cidadãos!!! Inovação que ficou e está sendo sempre aperfeiçoada durante esse período de pós-pandemia, que oficialmente terminou em 23 de maio de 2022.
Agradecemos aos membros atuais e que compunham, à época, o Colégio Notarial do Brasil-CNB e o Conselho Nacional de Justiça-CNJ.
Cartório realiza primeira escritura pública por videoconferência
O 1º Tabelionato de Notas de Santa Cruz do Sul – Cartório D. Martins, liderado pelo tabelião Luiz Dias Martins Filho, lavrou na tarde de ontem a primeira escritura pública do município de forma remota, por videoconferência. O tabelião substituto Ademir Nunes conduziu a formalização de compra e venda de um apartamento na área central da cidade. O ato ocorreu na modalidade híbrida: uma das partes – neste caso, a representante da vendedora, que estava em Xangrilá – assinou por meio de certificado digital, enquanto a outra parte, a compradora, por via física. Também participaram o tabelião Luiz Dias Martins Filho e as representantes da compradora, La- ís Schwantes (Karnopp Imóveis) e Sabine Scholz Schmitt (Verena Imóveis).
O procedimento teve duração aproximada de 30 minutos e foi realizado por meio da plataforma e-Notariado, desenvolvida e administrada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF). Um link foi enviado por e-mail para a parte envolvida ter acesso à videoconferência e à assinatura digital. Ao iniciar a gravação, foram registradas a data e a hora, livro e folhas, bem como o número de ordem do ato, nomes dos envolvidos, objeto, valor, forma de pagamento e aceitação das partes. Ao término, ocorreu a assinatura digital e a presencial. Logo após, o documento foi impresso, sendo uma parte anexada ao livro e a outra transladada. A gravação de todo o procedimento e o arquivamento ficaram sob responsabilidade do cartório.
Nunes explicou que a norma permite a realização de quaisquer escrituras, sejam inventários, partilhas de bens imóveis urbanos e rurais, uniões está- veis e divórcios. “Qualquer procedimento poderá ser feito por meio da plataforma – escrituras, procurações e, em breve, o reconhecimento de firma. O primeiro passo é criar um certificado digital, o que pode ser feito em qualquer cartório de notas ou pelo e-Notariado, que é gratuito. Logo depois, o solicitante deverá entrar em contato com o tabelião, que organizará o ato e marcará a videoconferência.” O procedimento também pode ser realizado de forma 100% digital, ou seja, com todas as partes envolvidas assinando na plataforma digital. Ela está habilitada a funcionar em todos os cartórios do Brasil.
Nunes ressaltou ainda que o provimento 100/2020, publicado pelo Conselho Nacional de Justi- ça (CNJ) – órgão fiscalizador dos serviços dos cartórios –, representa um marco para o mercado e veio para ficar. Ele regulamentou a realização de atos notariais eletrônicos a distância no período de pandemia da Covid-19. “A modalidade deverá permanecer depois. É uma evolução para os tabelionatos”, disse.
Fonte: https://www.gaz.com.br/cartorio-de-santa-cruz-realiza-primeira-escritura-publica-por-videoconferencia/