O que é?
A Escritura de Compra e Venda é o ato lavrado no Tabelionato de Notas por meio do qual uma das partes vende determinado bem (móvel ou imóvel) para outra.
A escritura de compra e venda deve ser encaminhada junto ao Tabelionato de Notas, com o comparecimento prévio das partes, que deverão prestar as informações sobre o negócio (Nome e qualificação das partes; objeto; preço e forma de pagamento), e apresentar a documentação necessária à realização do negócio jurídico (recolhimento de Imposto de Transmissão (ITBI) e certidões negativas fiscais e forenses), bem como, para que sejam feitos eventuais esclarecimentos.
Após apresentados todos os documentos necessários e pagos todos os tributos será agendado dia para as partes comparecerem para a assinatura da escritura.