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COMUNICADO: ART. 426 da CNNR/RS

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📢 Comunicado Importante

O art. 426 da CNNR/RS foi alterado pelo Provimento nº 04/2026 da CGJ/TJ-RS.

📄 A partir dessa alteração, as certidões do Registro de Imóveis passam a ser consideradas atualizadas quando emitidas até 20 (vinte) dias úteis antes da formalização do negócio imobiliário.

⏰ A nova regra está em vigor desde 28/01/2026.

A medida reforça a segurança jurídica e garante maior padronização nos procedimentos notariais e registrais.

Em caso de dúvidas, nossa equipe está à disposição. 🤝

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Art. 426 da CNNR/RS

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