📢 Comunicado Importante
O art. 426 da CNNR/RS foi alterado pelo Provimento nº 04/2026 da CGJ/TJ-RS.
📄 A partir dessa alteração, as certidões do Registro de Imóveis passam a ser consideradas atualizadas quando emitidas até 20 (vinte) dias úteis antes da formalização do negócio imobiliário.
⏰ A nova regra está em vigor desde 28/01/2026.
A medida reforça a segurança jurídica e garante maior padronização nos procedimentos notariais e registrais.
Em caso de dúvidas, nossa equipe está à disposição. 🤝

