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O divórcio extrajudicial é uma alternativa legal e eficiente para a dissolução do casamento, regulamentada pela Lei nº 11.441/2007 e pelo Código de Processo Civil.
Essa modalidade pode ser realizada diretamente em cartório, sem necessidade de processo judicial, quando preenchidos os requisitos.
O procedimento é formalizado por escritura pública, que tem a mesma validade jurídica de uma sentença judicial.
Entre em contato para mais informações: 📲(51) 3711-3232 ou (51) 3711-3311/ (51) 98010-3232
📍 Rua Júlio de Castilhos n. 504, Centro, SCS
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