Escrituras Públicas – Documentos necessários:
VENDEDORES/DOADORES: (apresentar documentos do casal, se for o caso)
- Cópia da Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação-CNH;
- Cópia do CPF – caso não conste na cédula de identidade ou CNPJ e estatuto social ou contrato social e última alteração ou consolidação, se houver;
- Certidão de Casamento/Divórcio/Separação;
- Profissão e endereço (não é necessária comprovação) – Endereço eletrônico / E-mail (caso o tenha);
COMPRADORES/DONATÁRIOS: (apresentar documentos do casal, se for o caso)
- Cópia da Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação-CNH;
- Cópia do CPF – caso não conste na cédula de identidade;
- Certidão de Casamento/Divórcio/Separação;
- Profissão e endereço (não é necessária comprovação) – Endereço eletrônico / E-mail (caso o tenha);
IMÓVEL:
- Certidão atualizada da matrícula do imóvel (solicitar junto ao respectivo Registro de Imóveis);
- Carnê do IPTU (imóveis urbanos) -ITR e CCIR (somente para imóveis rurais)
Observação:
Quando casado providenciar documentos do casal (certidão de casamento)
Quando houver união estável, providenciar também documentos do companheiro e declaração/contrato de união estável (se houver)