Está em vigor Lei Municipal de Santa Cruz do Sul, que incentiva a regularização das transações imobiliárias, reduzindo a alíquota do ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos.
Conforme a Lei Complementar SCS nº 908/2023, a alíquota foi reduzida de 2% (dois por cento) para 1% (um por cento) às transações imobiliárias em que ainda não houve o recolhimento do referido imposto e contratadas até 31 de dezembro de 2021, sendo elas de compra e venda, dação em pagamento e de permuta, devendo o contribuinte apresentar documentos comprobatórios quanto à data de realização do negócio jurídico, cujas provas concebidas constam arroladas na referida Lei Complementar.
A medida de incentivo é válida até novembro de 2023.
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