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UNIÃO ESTÁVEL X CONTRATO DE NAMORO: VOCÊ CONHECE AS DIFERENÇAS JURÍDICAS?

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Embora, por vezes, a partir dos fatos concretos, seja difícil distinguir se trata de um ou de outro, esses dois institutos possuem naturezas e efeitos legais distintos:

União Estável: configurada pela convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituição de família. Gera efeitos patrimoniais e pessoais, como direito à herança e à meação (partilha de bens).

Contrato de Namoro: instrumento jurídico firmado entre duas pessoas para declarar que mantêm um relacionamento afetivo, mas sem a intenção atual de constituir família. Serve para evitar a caracterização da união estável e resguardar o patrimônio individual, nos casos em que de fato a relação não demonstra aspectos da união estável e que, se reconhecida esta em juízo, já define de antemão o regime de bens que deve vigorar.

A elaboração adequada de um contrato de namoro pode prevenir litígios futuros e garantir maior segurança jurídica ao casal.

No Tabelionato de Notas você conta com orientação qualificada e atendimento personalizado.

Nós, do Cartório D. Martins, permanecemos à disposição para tirar as suas dúvidas.

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União Estável

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