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CONFIRA A ORIENTAÇÃO DO CNB/CF SOBRE A NOVA REGRA DO ITCMD NOS INVENTÁRIOS EXTRAJUDICIAIS

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Nova regra do ITCMD

Confira a orientação do CNB/CF sobre a nova regra do ITCMD nos inventários extrajudiciais.

Após a decisão do CNJ que afastou o recolhimento prévio do imposto como condição para a lavratura da escritura, o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal publica Orientação Técnica aos Tabelionatos de Notas sobre a aplicação da nova regra.

O documento esclarece pontos importantes sobre apuração do imposto, avaliação fiscal dos bens, dever de informação na escritura e comunicação ao Fisco quando o ITCMD não tiver sido previamente recolhido.

A orientação também reforça: a possibilidade de pagamento posterior não afasta a necessidade de apuração e, quando prevista na legislação estadual, de avaliação prévia dos bens pela Fazenda.

Acesse o documento completo e confira as orientações do CNB/CF

Tags :
ITCMD

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