O Governo Federal anunciou a prorrogação do prazo para a obrigatoriedade do georreferenciamento de propriedades rurais, medida que tem como objetivo atender à demanda de proprietários, especialmente os pequenos, que relataram dificuldades para se adequar ao processo.
O georreferenciamento consiste no mapeamento técnico que define a localização exata, os limites e a dimensão de um imóvel rural por meio de coordenadas geográficas, utilizando tecnologias como GPS de alta precisão, drones e imagens de satélite.
Essa exigência legal é essencial para garantir a precisão dos limites dos imóveis e evitar sobreposições, sendo obrigatória em situações de desmembramento, parcelamento, remembramento ou transferência de imóveis rurais, passando assim a ser obrigatória a todas as áreas, independentemente da dimensão, a partir de 21 de novembro de 2025.
A medida unifica os prazos e oferece mais tempo para que os proprietários rurais possam se planejar e concluir o processo de forma adequada.
Fonte: Governo Federal – Planalto
Cartório D. Martins – 1° TABELIONATO DE NOTAS SANTA CRUZ DO SUL – RS

