Nas últimas semanas, a imprensa nacional destacou um tema cada vez mais presente na vida das famílias brasileiras: a autocuratela. Matérias recentes mostraram ações em capitais brasileiras explicando como funciona essa nova ferramenta jurídica, que permite que a própria pessoa indique previamente quem deverá cuidar de sua saúde e do seu patrimônio em caso de futura incapacidade.
Mas afinal, o que é autocuratela?
A autocuratela é uma escritura pública feita em Tabelionato de Notas. Enquanto está plenamente capaz, a pessoa escolhe:
- quem será seu curador (ou curadores);
- quais poderes essa pessoa terá sobre questões de saúde, patrimônio e decisões do dia a dia;
- quais limites e condições devem ser respeitados;
- eventuais orientações sobre tratamentos médicos, princípios éticos ou crenças pessoais.
Diferente do testamento, que só produz efeitos após a morte, a autocuratela é um instrumento de proteção em vida, pensado especialmente para idosos e pessoas com deficiência, mas disponível para qualquer pessoa maior de 18 anos capaz.
Base legal e segurança jurídica
A autocuratela está em sintonia com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que reforça a autonomia da pessoa com deficiência e restringe a curatela a situações excepcionais, devendo ser sempre proporcional às necessidades da pessoa.
Em 2025, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 206, detalhando regras sobre curatela e autocuratela e reforçando a importância dos cartórios de notas como ambiente seguro para formalizar esses atos, com orientação jurídica adequada e respeito à vontade do declarante.
Por que fazer a autocuratela no tabelionato?
Porque a escritura pública tem fé pública, o que traz segurança jurídica para a família e para o Poder Judiciário;
- porque o tabelião é obrigado a verificar a capacidade e a vontade livre de quem está assinando;
- porque o ato fica registrado e pode ser facilmente apresentado quando necessário;
- porque, em muitos estados, há previsão de gratuidade para pessoas que comprovem insuficiência de recursos, conforme a legislação local de emolumentos.
Quem pode fazer autocuratela?
Qualquer pessoa maior de 18 anos e capaz pode procurar um Tabelionato de Notas para lavrar sua escritura de autocuratela.
Em geral, recomenda-se levar:
- documento de identidade e CPF;
- comprovante de estado civil;
- dados completos das pessoas que poderão atuar como curadores;
- se possível, certidões médicas ou documentos que ajudem a demonstrar o contexto (no caso de doenças progressivas, por exemplo).
Cada caso é analisado com atenção, e o conteúdo da escritura é construído junto com a pessoa, para que reflita sua história, seus valores e seus projetos de vida.
Se você tem interesse em saber se a autocuratela é adequada para a sua realidade, nossa equipe está à disposição para orientar e explicar as etapas, sempre com foco na proteção da autonomia, da dignidade e da segurança jurídica.

