Informamos que foi deferida a solicitação para a suspensão do expediente das Serventias Extrajudiciais da Comarca de Santa Cruz do Sul/RS nos dias 26 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026.
A decisão foi proferida pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Foro, conforme despacho oficial, atendendo ao pedido formulado pelas serventias.
Ressalta-se que o Registro Civil das Pessoas Naturais permanecerá em regime de plantão para atendimento de casos urgentes, nos termos da legislação vigente.

