Confira a orientação do CNB/CF sobre a nova regra do ITCMD nos inventários extrajudiciais.
Após a decisão do CNJ que afastou o recolhimento prévio do imposto como condição para a lavratura da escritura, o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal publica Orientação Técnica aos Tabelionatos de Notas sobre a aplicação da nova regra.
O documento esclarece pontos importantes sobre apuração do imposto, avaliação fiscal dos bens, dever de informação na escritura e comunicação ao Fisco quando o ITCMD não tiver sido previamente recolhido.
A orientação também reforça: a possibilidade de pagamento posterior não afasta a necessidade de apuração e, quando prevista na legislação estadual, de avaliação prévia dos bens pela Fazenda.
Acesse o documento completo e confira as orientações do CNB/CF

