RESPOSTA DO CONSELHO FEDERAL DO COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL-CNB SOBRE ATOS NOTARIAIS HÍBRIDOS
Para fins de esclarecimento, a orientação n.º 03/2025/CNB-RS foi redigida no intuito de alinhar e informar o entendimento do Conselho Federal do CNB trabalhado junto ao CNJ, em relação à competência para os atos eletrônicos híbridos e situações previstas no Provimento n.º 149/2025 do CNJ.